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A NBR 14787/01 FOI CANCELADA E SEM SUBSTITUIÇÃO

Por muito tempo, ao se falar de espaços confinados, para questão de estudos e procedimentos, utilizávamos a Norma Brasileira (NBR) número 14787, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A NBR 14787 fala dos procedimentos de entrada e cuidados no trabalho em espaços confinados e é uma publicação da ABNT desde 2001.

A NBR 14787/01 FOI CANCELADA E SEM SUBSTITUIÇÃO

Com o passar do tempo, a Norma Regulamentadora (NR) 33, SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, que é de 2006, mais precisamente de Dezembro de 2006, foi ganhando mais espaço, até por ser uma NR do MTE que especifica com mais detalhes os cuidados com a gestão de segurança do trabalho em espaços confinados.

A própria NR 33 fala da NBR 14787.

Vejamos:
“NR 33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.”

A NBR 14787/01 foi cancelada e sem substituição

Então, como a própria NR 33 diz aí em cima, a NBR 14787 também estabelece os cuidados com os espaços confinados e deve ser consultada. Ou melhor dizendo, estabelecia.

Desde 20/07/2015 no site do catalogo da ABNT a NBR 14787 consta como cancelada e sem substituição.

A resposta da ABNT para o cancelamento dessa NBR tão importante para todos os envolvidos no espaço confinado é que “Essa norma não é mais utilizada pelo setor”.

Entrei em contato com a ABNT, a instituição disse que o cancelamento não é feito de uma hora pra outra, mas que ouve 30 dias de consulta para cancelamento e como não ouve manifestação contrária, a NBR foi cancelada.

Pois bem  ao ler a NR 33, ainda nesse ano de 2021, no item que já foi citado acima que fala sobre a consulta da NBR 14787, desconsidere.

Vamos aguardar a próxima revisão da NR 33 para verificar alguma alteração.

A NBR 14787/01 FOI CANCELADA E SEM SUBSTITUIÇÃO

Abraços e Deus Abençoe.
Ederson Deda Tst

PS: A NBR 14606 que também é citada na NR 33, e que tem o título de “Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície”, ainda está em perfeito vigor. Pode ser consultada clicando aqui.

Lembrando que as NBR são normas que precisam ser compradas.

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