A Norma Regulamentadora 11 (NR) 11 trata sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais.
Ou seja, vale a pena dizer que essa NR é específica para máquinas e equipamentos (até um pouco mais específica para equipamentos) com força motriz própria para executar o transporte, a movimentação, a armazenagem e manuseio de MATERIAIS e não de PESSOAS.

De forma bem prática, essa NR 11 trata de máquinas e equipamentos como EMPILHADEIRA, MINI-CARREGADEIRA, GRUAS, PONTES ROLANTES, ELEVADORES CREMALHEIRAS e todo tipo de equipamentos auto propelidos que são utilizados para manuseio de materiais no processo produtivo da empresa.
QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO DE NR 11 ?
Se tratando da capacitação dos operadores dessas máquinas e equipamentos cobertos pela NR 11, a norma diz que:
“NR 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.”
Ou seja, se um operador executa atividades com empilhadeira a gás e empilhadeira elétrica, ele precisa receber treinamentos específicos nesses dois equipamentos. Serão nesse caso, dois treinamentos diferentes.
Porém, a NR 11 não traz qualquer menção sobre quem deve ser o instrutor desses tipos de máquinas e equipamentos.
A única parte do texto onde vemos a citação de quem deve ser o instrutor está no único anexo (anexo I.5) da NR 11que trata sobre REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS e diz assim:
“5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor.
5.4.2.1 O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.
5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso“
QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO DE NR 11 ?
Porém, esse anexo é específico para trabalhos com ROCHAS ORNAMENTAIS, e não pode ser relacionado com o texto da NR 11 por completo.
Dentro do mercado de capacitação de NR 11 com seus diversos equipamentos, o que vemos é que os instrutores são profissionais proficientes, inclusive da área da saúde e segurança do trabalho.
Ou seja, são profissionais operadores com vasta experiência na operação segura de empilhadeiras, gruas, pontes rolantes, elevadores cremalheiras e todos os os outros equipamentos relacionados a NR 11.
Esses profissionais instrutores proficientes além de terem um conhecimento profundo do equipamento que estão ministrando aula, também tem um conhecimento profundo na NR 11 e de como operar esse equipamento com segurança no trabalho.
Ou seja, para a nossa resposta ficar completa, não existe na NR 11 uma indicação de quem deve ser o instrutor de capacitação dessa NORMA REGULAMENTADORA, porém, indicamos aqui que se você quer passar por um curso de NR 11, procure instituiçõs e instrutores com comprovada proficiência no assunto.
E essa também pode ser uma oportunidade para você, profissional do SESMT se capacitar em uma área tão carente de bons instrutores.
QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO DE NR 11 ?
Espero ter ajudado.
Abraços e Deus Abençoe.
Ederson Deda
Técnico de Segurança do Trabalho
Gestor de Recursos Humanos